- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. DISSÍDIO PRETORIANO. ACÓRDÃOS DA MESMA CORTE. VEDAÇÃO. SÚMULA 13/STJ. 1. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 3. Não cabe alegação de dissídio pretoriano entre julgados do mesmo Tribunal, conforme a Súmula 13/STJ. 4. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal, não há prover o Agravo que contra ela se insurge. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.580.625/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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