- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 27/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/04/2023, p. 27/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO . AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DA TESE JURÍDICA SUSTENTADA NO APELO NOBRE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem é admitida tão somente em situações excepcionais, em que demonstrada a teratologia da decisão de inadmissão ou a viabilidade da tese jurídica sustentada no recurso especial, mormente quando flagrantemente contrária à jurisprudência desta Corte Superior." (AgRg no TP n. 3.433/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 27/8/2021). 2. In casu, não foi demonstrada nenhuma teratologia da decisão de inadmissão do recurso especial, tampouco a viabilidade da tese jurídica sustentada no apelo nobre. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no TP n. 4.386/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 27/4/2023.)
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