- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2024
- Data de publicação
- 13/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/06/2024, p. 13/06/2024
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA AJUIZADA COM O OBJETIVO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. VIABILIDADE DO APELO ESPECIAL NÃO CONSTATADA. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. 1. Caso em que não se vislumbra ambiente para a concessão da medida suspensiva, porquanto o agravo em recurso especial foi interposto em face de decisão que negou seguimento ao apelo raro por estar o acórdão em conformidade com recurso especial repetitivo já julgado por esta Corte (art. 1.030, § 2º, CPC), ressaindo nítida a ausência da probabilidade do direito invocado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl na TutPrv no AREsp n. 2.232.396/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024.)
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