- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 27/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 24/04/2023, p. 27/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS E AUTORIZAÇÃO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. 1. A autorização para que os agentes policiais ingressassem no domicílio do agravante teria partido do próprio paciente, o que também deve ser sopesado com anterior abordagem, apenas com base em atitude suspeita e nervosismo, inexistentes dados objetivos, o que afasta a existência de justa causa e voluntariedade da permissão. 2. Como já decidido por esta Corte Superior, "as regras de experiência e o senso comum, somadas às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação de que [sogra do agravante] teria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio, franqueando àqueles a apreensão de drogas e, consequentemente, a formação de prova incriminatória" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021) . 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 763.727/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 27/4/2023.)
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