- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2023
- Data de publicação
- 01/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME. ILEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR INVÁLIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. "Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em poder de alguém em via pública" (HC n. 668.886/RJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 6/5/2022). 2. No caso dos autos, os agentes policiais, após a apreensão de porções de droga em poder do paciente, em via pública, prosseguiram até a residência, sendo lá recebidos por pessoa identificada como namorada do paciente, a qual teria autorizado a entrada; todavia, trata-se de pessoa que nem sequer mora na residência, tampouco foi comprovada a autorização da entrada, não havendo demonstração de outras circunstâncias que embasassem a medida invasiva. 3. Nesse contexto, ausentes fundadas razões para a busca domiciliar, afigura-se ilegal a busca domiciliar realizada, sendo, portanto, ilícita a prova. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 806.134/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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