- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 27/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/04/2023, p. 27/04/2023
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO. DOSIMETRIA. SURSIS. ART. 77 DO CP. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a suspensão condicional da pena, o art. 77 do Código Penal exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: I) o condenado não seja reincidente em crime doloso, II) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III) não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 2. Ao contrário do sustentado pela defesa, encontra-se devidamente motivado o indeferimento do pleito de suspensão da pena, pois as circunstâncias concretas do delito denotam não ser socialmente recomendável a concessão de tal benesse. 3 . Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 782.745/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 27/4/2023.)
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