- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 27/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/04/2023, p. 27/04/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. MATÉRIA A SER ANALISADA EM APELO DEFENSIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar temas ainda pendentes de julgamento em sede de apelação, sobretudo quando considerado que serão apreciados adequadamente pela Corte de origem sob o aspecto da extensão e da profundidade do efeito devolutivo do referido recurso. 2. Ademais, segundo se infere dos autos, não se verifica, de pronto, a manifesta ilegalidade sustentada pela defesa, pois, na sentença, consta que a busca domiciliar foi efetiva com autorização judicial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 798.411/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 27/4/2023.)
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