- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. As teses deduzidas nas razões do habeas corpus - nulidade das provas obtidas com violação de domicílio e necessidade de reconhecimento do tráfico privilegiado - não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem e sequer suscitadas no recurso de apelação, configurando supressão de instância. Além disso, não se verifica qualquer ilegalidade na fundamentação empregada pelo juízo sentenciante para afastar a minorante do tráfico, pois indicados elementos concretos dos autos aptos a evidenciar a dedicação à atividade criminosa. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 756.677/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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