- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2020
- Data de publicação
- 28/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/05/2020, p. 28/05/2020
PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO ORIUNDO DE DESAPROPRIAÇÃO. PARCELAMENTO. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA TRIBUNAL NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. APLICABILIDADE IMEDIATA DA SISTEMÁTICA PREVISTA NA EC 62/2009. FIRME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTE STJ. INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM SENTIDO CONTRÁRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste STJ firmou-se pela possibilidade de exclusão de juros compensatórios em continuação, por ocasião da atualização do precatório, levada a efeito pela Presidência dos Tribunais locais e regionais, salvo quando houver disposição expressa em sentido contrário, no título exequendo, o que não ocorre no presente caso (fls. 36). 2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 43.867/MT, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
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