- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 20/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/02/2020, p. 20/02/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO FINAL. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. "Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da Primeira Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09" (REsp 1.118.103/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 08/03/2010 - julgado sob o regime dos recursos representativos de controvérsia repetitiva). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 47.725/RO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 20/2/2020.)
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