JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/04/2023
Data de publicação
26/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/04/2023, p. 26/04/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É imperioso destacar que "a jurisprudência desta Corte firmou a orientação no sentido da imprescindibilidade do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional" (HC n. 373.648/MG, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe 24/2/2017)" (HC n. 394.872/MG, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.) 2. Na hipótese, segundo apontado pela Corte de origem, houve a produção da referida prova pericial, visto que, "em que pese o magistrado, na deliberação datada de 05 de agosto de 2022, tenha indicado que a materialidade delitiva estava respaldada no auto de constatação provisório de entorpecente, em consulta ao termo circunstanciado, autuado sob nº 0010673-23.2022.8.16.0014, do 5ª Juizado Especial Criminal do foro central da comarca da região metropolitana de Londrina, em 18 de março de 2022 foi realizado o LAUDO PERICIAL DE EXAME DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS, anexado ao caderno processual em 25 de março do mesmo ano (mov. 18.2), com a conclusão positiva para Cannabis sativa L". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 807.018/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
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