JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/04/2023
Data de publicação
26/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/04/2023, p. 26/04/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO OBJETIVO. TERMO A QUO. DESTAQUE DAS PENAS EXTINTAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, verificada a extinção da reprimenda pela prescrição da pretensão executória, bem como ocorrido o decote do lapso relativo ao período de segregação, "[o] termo a quo para a contagem de benefícios da execução, inclusive o livramento condicional, é, em casos que tais, a data da última prisão" (AgRg no HC n. 743.554/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 12/12/2022.) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 808.186/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
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