Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL AO APENADO. BENESSE MAIS FAVORÁVEL. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE. 1. Assente nesta Corte Superior que, [n]o caso concreto, o pleito de progressão ao regime aberto encontra-se prejudicado, haja vista que ao ora agravante foi deferido o benefício do livramento condicional, encontrando-se o apenado, portanto, em situação mais favorável (AgRg no…