- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 26/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/04/2023, p. 26/04/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELESC E ILEGITIMIDADE DA TIM RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, verifica-se da análise dos autos que o entendimento adotado pelo acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada em recurso repetitivo, no sentido de que a Telesc é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. 1.1. Ademais, reverter a conclusão do Tribunal local, com o fim de acolher a pretensão recursal quanto à ilegitimidade passiva da Tim Celular S.A., demandaria o revolvimento de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.774.930/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
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