- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2019
- Data de publicação
- 20/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/08/2019, p. 20/08/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM. RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE POR OBRIGAÇÕES DA TELESC. CONSONÂNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL COM TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. 2. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, verifica-se da análise dos autos que o entendimento adotado pelo acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada em recurso repetitivo, no sentido de que a parte insurgente é legítima para figurar no polo passivo da demanda. 2. Ademais, reverter a conclusão do Tribunal local, com o fim de acolher a pretensão recursal quanto à ilegitimidade passiva, demandaria o revolvimento de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 421.484/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/8/2019, DJe de 20/8/2019.)
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