- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2023
- Data de publicação
- 03/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/04/2023, p. 03/05/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE CONCEDIDA NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O Juízo de primeiro grau proferiu decisão relaxando a prisão do ora agravante, determinando a expedição do competente alvará de soltura. Agravo regimental prejudicado no ponto. 2. De acordo com a Súmula 691/STF, o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de não caber habeas corpus contra decisão que denega liminar, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade. 3. No prévio writ, o Desembargador relator, considerando as peculiaridades do caso concreto, indeferiu o pedido liminar fundamentadamente. Esta Corte Superior vem entendendo ser perfeitamente aplicável, em casos como tais, o entendimento sumular antes referido, considerando a natureza precária do ato apontado como coator, proferido em sede mandamental. 4. Agravo regimental prejudicado referente à prisão preventiva e, quanto ao mais, improvido. (AgRg no HC n. 806.421/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 3/5/2023.)
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