- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 25/04/2023, p. 02/05/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES E LAVAGEM DE DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO ILEGAL. OMISSÃO. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO AQUÉM DO PEDIDO. APREENSÃO DE MAIS BENS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a diligência perpetrada pelos policiais resultou na apreensão não só de munições e valores em espécie, mas também de bens de uso pessoal do embargante, celular, relógio, cartões bancários e veículo. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de determinar a restituição dos demais bens apreendidos ilegalmente. (EDcl no RHC n. 158.016/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 2/5/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.