- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2023
- Data de publicação
- 03/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27/04/2023, p. 03/05/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Relator na decisão liminar em razão da periculosidade do agravante, evidenciada pela gravidade da ação perpetrada - a vítima, sua companheira, teria sido agredida com diversos golpes com um canivete, ação que causou a perda de grande quantidade de sangue e lesões tão graves que ela teve que ser transferida para hospital de outra localidade -, bem como pelo risco de reiteração em práticas delitivas, pois o acusado já havia agredido a vítima outras vezes e ainda relatou ter diversos apontamentos pelos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes, roubo e lesão corporal. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 815.731/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 3/5/2023.)
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