- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 10/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 03/05/2023, p. 10/05/2023
RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ E GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO SLS 3.142/CE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJCE QUE CASSOU LIMINAR CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. CONFLITO COM A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE MANTEVE ESSA MESMA LIMINAR. DECISÃO RECLAMADA QUE, ALÉM DE TER USURPADO A COMPETÊNCIA DO STJ (ART. 25 DA LEI N. 8.038/1990), DESCUMPRIU A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA SLS N. 3.142/CE. 1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como do art. 187 do RISTJ, destina-se à preservação da competência do Tribunal e à garantia da autoridade das suas decisões. 2. Hipótese em que o Presidente em exercício do TJCE deferiu o pedido formulado nos autos da SLS n. 0629635-66.2022.8.06.0000 a fim de sustar o cumprimento da tutela de urgência deferida nos autos do processo n. 0272542-89.2020.8.06.0001, mantida no Agravo de Instrumento n. 0637783-03.2021.8.06.0000, sendo evidente a usurpação da competência do STJ. 3. Além disso, o decisum prolatado pela Presidência do TJCE desconsiderou o que foi decidido pelo STJ na SLS n. 3.142/CE, em ofensa à autoridade da decisão desta Corte. 4. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 43.909/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 3/5/2023, DJe de 10/5/2023.)
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