- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 27/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 19/10/2022, p. 27/10/2022
RECLAMAÇÃO POR USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE DEFERE TUTELA PROVISORIA EM REMESSA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA HORIZONTAL DA PRESIDÊNCIA DO MESMO TRIBUNAL EM QUE PROFERIDA A DECISÃO QUE SE PRETENDE SUSPENDER. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a presidência da mesma corte que deferiu a cautela cuja eficácia se pretende sobrestar não detém competência suspensiva horizontal, sendo do Presidente desta Corte a competência para sustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou deferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única ou última instância pelos tribunais regionais federais ou estaduais. (AgInt na Rcl n. 28.518/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, relatora para acórdão Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 15/5/2019, DJe de 12/6/2019.) 2. Hipótese em que o Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas deferiu o pedido formulado nos autos da SLS n. 0802184-93.2020.8.02.0000, suspendendo os efeitos da decisão do relator que deferiu o pedido de tutela provisória na Remessa Necessária n. 0700059-31.2022.8.02.0070, sendo evidente a usurpação da competência do STJ. 3. Reclamação procedente. (Rcl n. 43.116/AL, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe de 27/10/2022.)
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