JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
10/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/05/2023, p. 10/05/2023

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANAR OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.152.641/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/5/2023, DJe de 10/5/2023.)
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