JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2020
Data de publicação
28/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/05/2020, p. 28/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA. RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende não ser cabível novo recurso especial para reexaminar acórdão que, julgando agravo interno, manteve a decisão da presidência do tribunal local, a qual inadmitiu o primeiro recurso especial com fulcro em entendimento firmado em recurso repetitivo. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.586.417/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 29/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA "B", DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível a interposição de novo especial contra acórdão que, no julgamento de agravo interno, manteve a decisão de negativa de se…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/02/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL NA ORIGEM, COM MANUTENÇÃO DA INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL (ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível a interposição de novo especial contra acórdão que, no julgamento de agravo regimental, manteve a decisão de negativa de seguimento de recurso especial anterior, por considerar que o entendimento da or…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/10/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. INADMISSIBILIDADE. ART. 1030, I, "b", CPC. ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA TESE REPETITIVA. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, interposto agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, e tendo o Tribunal de origem apreciado o recurso nos termos da orientação firmada pe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/08/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.042 DO CPC/2015. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA. RECURSO REPETITIVO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. ART. 1.030, § 2º, DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NEGATIVA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A decisão do presidente ou vice-presidente do tr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/06/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, B, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. "É inadmissível a interposição de novo especial contra acórdão que, no julgamento de agravo interno, manteve a decisão de negativa de seguimento de rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.