- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2020
- Data de publicação
- 28/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/05/2020, p. 28/05/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA. RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende não ser cabível novo recurso especial para reexaminar acórdão que, julgando agravo interno, manteve a decisão da presidência do tribunal local, a qual inadmitiu o primeiro recurso especial com fulcro em entendimento firmado em recurso repetitivo. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.586.417/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
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