- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 20/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/02/2020, p. 20/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL NA ORIGEM, COM MANUTENÇÃO DA INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL (ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível a interposição de novo especial contra acórdão que, no julgamento de agravo regimental, manteve a decisão de negativa de seguimento de recurso especial anterior, por considerar que o entendimento da origem está de acordo com a orientação firmada no julgamento de repetitivo. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.533.942/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 20/2/2020.)
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