JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/05/2020
Data de publicação
28/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25/05/2020, p. 28/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos ou interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal analisou a prova dos autos para concluir que a recorrida não é a seguradora responsável pelos contratos de seguro habitacional dos autores e, portanto, não teria legitimidade passiva. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial. 3. A incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e o acórdão impugnado, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual foi dada a solução pela Corte de origem. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.647.041/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, ou interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal analisou a prova dos autos para…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 01/03/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal recorrido concluiu que os contratos celebrados pelos agravantes foram firmados por meio de apólices privadas (de mercado), com seguradoras diversas da requerida, motivo pelo qual concluiu …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/06/2020

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 5 E 7, AMBAS DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO NOS MOLDES LEGAIS, EM VIRTUDE DO ÓBICE SUMULAR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Apli…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/10/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1. O acolhimento do inconformismo recursal, no sentido de verificar se a seguradora agravada fazia parte do "pool" de seguradora responsável pela cobertura securitária dos imóveis financiados pela COHAPAR, demandaria a desconstituição das conclusões estabelecidas pela Corte de origem, o que não é possível sem a análise das cláusulas…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/08/2024

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SEGURADORA. ILEGITIMIDADE. REANÁLISE DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal paranaense manteve a sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, em virtude da ilegitimidade passiva da seguradora ré, observando que a apólice securitária referente ao imóvel da autora é privada e não há formação d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.