JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/05/2023
Data de publicação
10/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 08/05/2023, p. 10/05/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. LIMITE DE OITO HORAS DIÁRIAS. ART. 33 DA LEP. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Para fins de cálculo da remição pelo trabalho e pelo estudo, deve haver compatibilidade de carga horária, entendendo este Tribunal Superior que o limite de 8 (oito) horas diárias deve ser respeitado, nos termos do art. 33 da LEP. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 773.279/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023.)
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