- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2020
- Data de publicação
- 28/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/05/2020, p. 28/05/2020
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VERBA DENOMINADA VP-DL 1971. INCORPORAÇÃO NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO, COM OS REFLEXOS NA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de ação de revisão de benefício de suplementação de aposentadoria, que visa à incorporação da rubrica denominada "VP-DL 1971" no salário de participação, com os reflexos na renda mensal inicial do benefício. 2. É vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, não sendo possível a concessão de verba não prevista no correspondente plano de benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio (Tema 736 dos recursos especiais repetitivos). 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, "a verba referente ao PL/DL-1971 não foi base de cálculo para a contribuição da recorrente para a PETROS, o que, por si só, já afasta a pretensão ao recebimento da referida parcela". Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.832.809/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
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