- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2023
- Data de publicação
- 22/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/05/2023, p. 22/05/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APONTADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA ORIGEM. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar omissão quanto à exigibilidade dos ônus sucumbenciais em razão do deferimento da gratuidade de justiça na origem. 3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada, com efeitos meramente integrativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.113.763/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 22/5/2023.)
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