- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2023
- Data de publicação
- 18/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/05/2023, p. 18/05/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A instância ordinária afirmou a existência de elementos de prova suficientes a evidenciar a configuração do delito de tráfico de drogas. Destacou-se que a quantidade e natureza da droga apreendida 21 pedras de crack -, o dinheiro encontrado e a forma como realizada a abordagem policial, em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes, demonstraram a ocorrência do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. 2. Afastar as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da autoria e materialidade do crime demandaria aprofundado revolvimento fático, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 3 . Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 779.428/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.)
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