JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
18/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/05/2023, p. 18/05/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO ABAIXO DO PATAMAR LEGAL. MAJORAÇÃO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Embora o percentual arbitrado pelo Tribunal local a título de honorários advocatícios tenha sido de 11%, ao condenar a parte agravada ao pagamento de 80% desse percentual, o causídico da agravante, que faz jus à remuneração, sofreu uma diluição remuneratória que reduz o percentual para um patamar inferior ao mínimo legal. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no AREsp n. 2.161.429/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/08/2023

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, do CPC/2015. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. "Tendo sido preenchidos os requisitos para a majoração dos honorários recursais, estes devem ser mantidos nos termos definidos na origem, visto que foram observados os limites pe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Não sendo evidente a exorbitância ou a irrisoriedade da verba honorária sucumbencial, a pretensão de sua revisão encontra óbice…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA ORIGEM. ANÁLISE DO CONTRATO. REEXAME DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem a interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de or…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/04/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VALOR DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.835.316/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 24/4/2020.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/11/2021

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.781.779/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.