- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2023
- Data de publicação
- 18/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/05/2023, p. 18/05/2023
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO ABAIXO DO PATAMAR LEGAL. MAJORAÇÃO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Embora o percentual arbitrado pelo Tribunal local a título de honorários advocatícios tenha sido de 11%, ao condenar a parte agravada ao pagamento de 80% desse percentual, o causídico da agravante, que faz jus à remuneração, sofreu uma diluição remuneratória que reduz o percentual para um patamar inferior ao mínimo legal. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no AREsp n. 2.161.429/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.)
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