JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
27/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 27/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC. AFASTAMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM O OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA 98/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ (fls. 531-533, e-STJ). 2. Da leitura dos Embargos de Declaração de fls. 387-390, e-STJ, constata-se que os Aclaratórios foram manifestados, também, com o intento de prequestionar a matéria a ser enfocada no âmbito do apelo especial, razão pela qual não há por que considerá-los protelatórios. Verifica-se, portanto, que não incide a Súmula 7 do STJ para revogação da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, a qual merece ser excluída no caso em tela. 3. Aplicável a Súmula 98/STJ, in verbis: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório". Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.103.521/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 16/3/2023; EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.285.329/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 10/3/2023; AgInt no REsp n. 1.995.147/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2022. 4. Assim, tendo em vista que o único objetivo do Recurso Especial da empresa foi o afastamento da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, e que a decisão ora agravada não está em consonância com a jurisprudência recente do STJ, evidencia-se a necessidade de reforma. 5. Agravo Interno provido para conhecer do Recurso Especial e dar-lhe provimento, a fim de excluir a multa referente ao art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, dada a incidência da Súmula 98/STJ. (AgInt no AREsp n. 2.214.849/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 27/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/02/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PREQUESTIONADOR. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. 1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu incidente a Súmula 7/STJ, em causas em que se pretende desconstituir multa protelatória aplicada em primeiros Embargos de Declaração com o fim de prequestionamento. 2. As decisões apontadas no sentido de relativizar a Súmula 7/STJ, para revalorar os fatos da causa com o fim de enquadramento …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que, em recurso especial, a parte recorrente alegou violação do art. 1.026, § 2º, do CPC, sob o argumento de que o entendimento alcançado na origem quanto à aplicação da multa nos embargos de declaração destoa do …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 08/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO IDENTIFICADO. PENALIDADE DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO. SÚMULA 98 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). PROVIMENTO NEGADO. 1. A rejeição dos embargos declaratórios não é suficiente para a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), incidindo, na espécie, o enunciado da Súmula 98 do Superior Tr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A oposição de embargos de declaração, com o fim de prequestionamento, não possui caráter protelatório, não ensejando a aplic…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 05/06/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA. 1. Conforme disposto na Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça, os "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório". Precedentes. 1.1. Hipótese em que os aclaratórios manejados na origem não possuíam caráter notoriamente protelatório e buscavam …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.