JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
16/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COPEL. ANEEL. ENERGIA ELÉTRICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANEEL E DA UNIÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. I - Nessa Corte, trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo Federal da 11ª Vara de Curitiba- SJ/PR (suscitado) e Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Paraná (suscitante), para o processamento e julgamento de demanda ajuizada por empresas usuárias de energia elétrica em desfavor da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e da Companhia Paranaense de Energia - COPEL pretendendo seja declarada: a) a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Resolução Normativa nº 547/2013 da ANEEL e, consequentemente, a inexigibilidade da cobrança das bandeiras tarifárias por ela instituídas, com a exclusão dessas das faturas de energia elétrica; b) a ilegalidade e a inexigibilidade do reajuste extraordinário instituído em fevereiro de 2015, desobrigando-as do pagamento; c) a invalidade da estipulação do reajuste anual, em relação às autoras, desobrigando-as do seu pagamento; d) a exclusão das finalidades instituídas pelos Decretos n. 7.945/2013, 8.203/2014, 8.221/2014 e8.272/2014 em relação à CDE, bem como sua ilegalidade e inconstitucionalidade e, consequentemente, sua inexigibilidade para o ano de 2015. Em decisão monocrática, declarou-se a a competência da Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Paraná. II - A jurisprudência da Primeira Seção consolidou-se no sentido de que a União e a ANEEL não detêm legitimidade nas ações em que se discute a restituição de indébito decorrente da majoração ilegal das tarifas de energia elétrica. III - Ademais, não há interesse jurídico do ente regulador nas ações de restituição de indébito na qual litigam consumidor e concessionária de energia, em decorrência da majoração ilegal das tarifas. A propósito: AgRg no REsp n. 1.372.361/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 27/5/2014; AgRg no Ag n. 1.372.472/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/10/2011. IV - Assim, diante do fato de que a pretensão autoral com pedidos veiculados na exordial é a restituição do indébito em razão de majoração indevida de tarifas, tem-se que está em consonância com a jurisprudência deste STJ o entendimento adotado pelo Juízo Federal, ao reconhecer a ilegitimidade passiva da ANEEL e da União. V - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no CC n. 189.619/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 16/5/2023, DJe de 19/5/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 19/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MAJORAÇÃO PELAS PORTARIAS 38/86 E 45/86 DO DNAEE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, a União não possui legitimidade passiva ad causam para figurar nas ações de repetição de indébito relativas às majorações ilegais da tarifa de energia elétrica, no período de vigência …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 06/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PÚBLICOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/04/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO DA TARIFA. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. AGÊNCIA REGULADORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação jurisprudencial de que a União, sucedida pela ANEEL, nã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/12/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. UNIÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas da Seção consolidou-se no sentido de que a União e a ANEEL não detêm legitimidade nas ações em que se discute a restituição de indébito decorrente da majoração ilegal das tarifas de energia elétrica. Precedentes. 2. Sendo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/10/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR DA TARIFA. ILEGITIMIDADE DA ANEEL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE. 1. Não se vislumbra a alegada violação ao disposto no art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem dirimiu, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia acerca da existência de i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.