- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2023
- Data de publicação
- 25/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 22/05/2023, p. 25/05/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão agravada, não se verifica ilegalidade manifesta quanto à entrada em domicílio desprovida de mandado judicial, uma vez que há no acórdão a indicação de que, após o recebimento de denúncia anônima, instaurou-se investigação prévia para monitoramento, com a realização de campana no local, a partir da qual foram obtidos elementos capazes de evidenciar fundadas suspeitas da prática delitiva. 2. Quanto à prisão preventiva, o decreto prisional apresentou fundamentação idônea pautada na gravidade concreta da conduta, em razão da quantidade de drogas apreendidas (20g de maconha e 1,147 kg de cocaína) e na reiteração delitiva, pelo fato de o agente ter sido "surpreendido na prática de novo delito no curso da execução de pena anteriormente aplicada". 3. A tese relativa à ausência de contemporaneidade da prisão não foi trazida originariamente na inicial do habeas corpus, impossibilitando o seu exame nesta via, por configurar inovação recursal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 169.121/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023.)
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