- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2023
- Data de publicação
- 25/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/05/2023, p. 25/05/2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem trouxe fundamentos concretos para a imposição do modo inicial fechado, tendo destacado a quantidade de drogas apreendida em poder da paciente e o uso de petrechos que sugerem a continuidade da traficância. 2. Ademais, o reconhecimento da natureza e quantidade de droga como circunstância judicial negativa, permite a fixação do regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso, nos termos do §3º do art. 33 do Código Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 797.536/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023.)
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