- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2023
- Data de publicação
- 25/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/05/2023, p. 25/05/2023
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFÍCIO EXCEPCIONAL DE ANISTIADO POLÍTICO. MESMO FATO GERADOR. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de não ser possível a cumulação da aposentadoria excepcional de anistiado com outros benefícios previdenciários que possuam o mesmo fato gerador. Precedentes. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que os benefícios discutidos se referem ao mesmo contexto de fatos, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada na via especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.958.088/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023.)
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