JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. CORRUPÇÃO PASSIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. PERCENTUAL DE AUMENTO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONAL. AGRAVANTE. PATAMAR DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO SEM FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. "O julgamento monocrático encontra previsão no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea b, do RISTJ, que permite ao relator negar provimento ao recurso quando a pretensão recursal esbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou ainda, em jurisprudência dominante acerca do tema, inexistindo, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade" (AgRg no AREsp n. 1.249.385/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe 4/2/2019). 2. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, quanto ao percentual de aumento da pena-base e da agravante, a atrair a concessão de habeas corpus de ofício. 4. O legislador ordinário não estabeleceu percentuais fixos para nortear o cálculo da pena-base, deixando a critério do julgador encontrar parâmetros suficientes a desestimular o acusado e a própria sociedade a praticarem condutas reprováveis semelhantes, bem como a garantir a aplicação da reprimenda necessária e proporcional ao fato praticado. Na hipótese, embora a fundamentação exposta pelas instâncias ordinárias esteja correta, o patamar de 1/2 sobre a pena mínima revela-se mais adequado às circunstâncias do caso concreto. 5. De outro lado, o Código Penal também não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena em razão da incidência das agravantes e das atenuantes genéricas. Diante disso, a doutrina e a jurisprudência pátrias anunciam que cabe ao magistrado sentenciante, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, aplicar a fração adequada ao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sendo assim, a alteração da reprimenda em razão da incidência de circunstância agravante deve respeitar, em regra, o limite de 1/6 (um sexto), salvo situações excepcionais, devidamente justificadas, o que não foi observado pelo Tribunal de origem. 6. Assim, para cada conduta de corrupção passiva praticada pelo recorrente, fixo a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, e, sendo dez as condutas, nos termos do art. 80 do CPM, as penas totalizam 46 anos e 8 meses de reclusão. 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Concessão da ordem, de ofício, de redução da reprimenda, nos termos ora delineados. (AgRg no HC n. 698.106/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 26/5/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/06/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. HABEAS CORPUS. PENA-BASE. PATAMAR DE AUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA-BASE. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Em relação ao patamar de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 24/04/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL MILITAR. PROCESSUAL PENAL MILITAR. CORRUPÇÃO PASSIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PLEITOS PELO RECONHECIMENTO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA; INDEVIDO INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL; E AUSÊNCIA DE PROVAS NO TOCANTE AO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA SOBRE OS QUAIS RECAIU A PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA C…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/06/2023

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO MERECEU CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Os agravantes deixaram de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte. 2. A fixação das penas revela um labor …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/04/2025

DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 70, II, "B" E "G", DO CPM. BIS IN IDEM. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 308, § 1º, DO CPM. MANUTENÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ESPECIAL . I. Caso em exame 1. Agravo manejado contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por sargento da Polícia Militar condenado pelo crime de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/06/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADOÇÃO DE FRAÇÃO INFERIOR A 1/6 SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.