- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 26/05/2020, p. 29/05/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 54/STJ. PENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. Quanto aos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais, o entendimento adotado pela Corte de origem com relação ao termo inicial de sua incidência está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Afinal, nos termos da Súmula 54 do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. 2. Acerca do pensionamento, verifica-se que a Corte a quo julgou a questão em consonância com o posicionamento deste Superior Tribunal de Justiça. De fato, não comprovada a remuneração da atividade laboral exercida pela vítima, será fixada a pensão considerando o salário mínimo vigente. 3. Agravo Interno da Empresa desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.521.713/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 26/5/2020, DJe de 29/5/2020.)
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