- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 26/05/2020, p. 29/05/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 242/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 600.091/MG, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum" (Tema 242/STF). 2. Hipótese em que o acórdão proferido pelo STJ está em consonância com o entendimento do STF no julgamento do RE 600.091/MG, não havendo excepcionalidade apta a ensejar o afastamento da tese. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RE no AgInt no REsp n. 1.699.352/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 26/5/2020, DJe de 29/5/2020.)
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