- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/02/2018
- Data de publicação
- 09/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 01/02/2018, p. 09/02/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. TEMA 242/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 600.091/MG (Tema 242/STF), sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum." 2. Hipótese em que o acórdão recorrido encontra-se em conformidad e com entendimento da Suprema Corte. Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt na Rcl n. 33.214/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 1/2/2018, DJe de 9/2/2018.)
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