- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/05/2020, p. 29/05/2020
RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO SOCIETÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO E RECONVENÇÃO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. DESERÇÃO. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA DO PREPARO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. NOMEAÇÃO DE LIQUIDANTE ESTRANHO AO QUADRO SOCIAL. POSSIBILIDADE. PARTICULARIDADES DA HIPÓTESE CONCRETA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 657, § 2º, DO CPC/39. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECAIMENTO RECÍPROCO. 1. Ação ajuizada em 25/7/2014. Recurso especial interposto em 9/5/2018 e concluso ao Gabinete em 4/11/2019. 2. O propósito recursal é definir de que forma deve ser feita a escolha do liquidante de sociedade empresária dissolvida judicialmente e se houve decaimento recíproco das partes para fins de distribuição dos ônus sucumbenciais. 3. Comprovado que o complemento do preparo recursal foi efetuado dentro do prazo legal, cuja fluência teve início a partir da intimação do advogado para quem deveriam ser dirigidas todas as comunicações dos atos processuais - conforme requerimento expresso da parte -, não há que se falar em deserção. 4. Não viola o art. 657 do CPC/39 - vigente à época dos fatos por força do art. 1.218, VII, do CPC/73 - o acordão que, fundamentado nas circunstâncias peculiares da hipótese concreta, nomeia para a função de liquidante pessoa estranha aos quadros da sociedade dissolvida. Medida prevista no § 2º do artigo precitado. Precedente. 5. As particularidades fáticas da espécie, em que a procedência da demanda reconvencional (dissolução total da sociedade) acabou por gerar o mesmo efeito prático pretendido pelo autor/reconvindo sobre sua esfera de direitos (retirada da sociedade e apuração de haveres), autorizam a conclusão de que houve decaimento recíproco das partes envolvidas no litígio. RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS. (REsp n. 1.837.260/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 29/5/2020.)
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