JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (ACP N. 0632533-62.1997.8.26.0100/SP). APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPUGNAÇÃO DA VERACIDADE DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL 'A QUO'. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. DIMENSÃO VERTICAL DO EFEITO DEVOLUTIVO. 1. Controvérsia acerca da liquidação individual de sentença coletiva mediante a qual se declarou abusivo o critério do valor médio de mercado (VMM) para o cálculo da retribuição acionária, sendo determinada a aplicação do critério do valor patrimonial da ação (VPA) do "balanço" patrimonial posterior à data da integralização do contrato. 2. Sentença coletiva prolatada em 1998, antes do advento da tese do balancete mensal (2007). 3. Julgamento da liquidação pelo Tribunal de origem com base no critério do balancete mensal (Súmula 371/STJ). 4. Extrapolação das balizas objetivas do título executivo pelo Tribunal de origem ao determinar a aplicação do critério do balancete mensal, impondo-se a reforma do acórdão recorrido para que seja aplicado o critério previsto na sentença coletiva transitada em julgado (VPA do balanço posterior à integralização do contrato). 5. Ausência de apreciação pelo Tribunal 'a quo' do capítulo da apelação referente à impugnação da veracidade da radiografia do contrato. 6. Inviabilidade de apreciação dessa impugnação no âmbito desta Corte Superior em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 7. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja apreciada a impugnação à veracidade da radiografia do contrato, evitando a negativa de prestação jurisdicional quanto a esse ponto. Aplicação ao caso da dimensão vertical do efeito devolutivo. Doutrina e jurisprudência sobre esse tema. 8. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (REsp n. 1.867.482/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 29/5/2020.)
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