- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 31/08/2020, p. 08/09/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). AUSÊNCIA DE CRITÉRIO ESTABELECIDO NO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371/STJ. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não sendo estabelecido expressamente no título judicial exequendo o critério de apuração do Valor Patrimonial da Ação (VPA), revela- se perfeitamente possível a sua fixação na fase de cumprimento de sentença, com base no balancete do mês da integralização, nos termos do que dispõe a Súmula n. 371 do STJ, sem que ocorra violação alguma à coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.478.263/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 8/9/2020.)
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