- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2023
- Data de publicação
- 31/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 29/05/2023, p. 31/05/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. NULIDADE. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM E CONSEQUENTE ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR DO STF QUE DETERMINOU A IMEDIATA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ELEITORAL DO RESPECTIVO ESTADO E SUBSTITUIU A PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PREJUDICIALIDADE. 1. Tendo a decisão liminar oriunda do Pretório Excelso tomada no HC n. 226.355/SP sido expressa para anular os atos processuais havidos na Justiça estadual desde a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e determinar a imediata remessa dos autos à Justiça eleitoral daquele Estado; além de converter a prisão preventiva em domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, até a posterior reavaliação pelo juízo competente dos motivos ensejadores da prisão cautelar; está prejudicado o recurso interposto nesta Corte que possuía o mesmo objeto. 2. Além disso, a Suprema Corte não fez nenhuma ressalva sobre a necessidade de julgamento da irresignação por este Tribunal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 809.437/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023.)
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