- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 20/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/03/2024, p. 20/03/2024
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INVESTIGAÇÃO ENCAMINHADA À JUSTIÇA ELEITORAL PELO STF. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DO STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Diante da remessa dos autos à Justiça Eleitoral, em virtude de determinação do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o julgamento do presente recurso em habeas corpus, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça deixou de ser competente para aferir qualquer tipo de ilegalidade apontada pela defesa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 174.342/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.)
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