- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2023
- Data de publicação
- 26/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 26/06/2023
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. LEGITIMIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o entendimento da Corte a quo está em consonância com a orientação do STJ no sentido de que o benefício previdenciário é direito personalíssimo que se extingue com o falecimento do titular. O direito ao benefício previdenciário não se confunde com a possibilidade de os herdeiros pleitearem diferenças pecuniárias que o segurado deveria ter recebido em vida. 2. É vedada, pela via especial, a análise de documentação para aferir se estavam presentes os requisitos para o deferimento de pensão por morte à de cujus, por força da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.191.015/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 26/6/2023.)
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