- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. TEMA N. 1.188 DO STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE SEGURADO COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O caso não se amolda ao Tema n. 1.188 do STJ, pois o acórdão recorrido não se firmou exclusivamente em sentença trabalhista para reconhecer o início de prova material, tendo considerado o amplo conjunto probatório dos autos, incluindo registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a comprovação de recolhimentos previdenciários. 2. O Tribunal de origem enfrentou a controvérsia e fundamentou a decisão, consignando que "restou demonstrada a qualidade de segurado do falecido, na data do óbito (07/05/2011), fazendo jus o autor ao benefício de pensão por morte". 3. Os argumentos do recorrente, no sentido de que "o falecido não tinha qualidade de segurado na data do óbito", somente poderiam ser acolhidos mediante reexame do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso especial, à luz da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.222.876/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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