- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2023
- Data de publicação
- 05/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 29/05/2023, p. 05/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003 PARA O DELITO DO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE. ARTEFATO BÉLICO CUJA CLASSIFICAÇÃO FOI MANTIDA COMO DE USO RESTRITO NA NOVA REGULAMENTAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com a edição dos Decretos Presidenciais n. 9.785/2019 e 9.847/2019, a arma e a munição apreendidas passaram a ser consideradas de uso permitido. Contudo, como o Pacient e foi condenado como incurso no art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003, pela posse irregular de arma de fogo, munição e de um seletor de rajada, não há falar em desclassificação da conduta em razão da aplicação do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, pois o seletor de rajada, conforme o art. 15 do Decreto Presidencial n. 10.030/2019, Anexo I, manteve seu enquadramento como artefato de uso restrito. 2 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 665.574/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 5/6/2023.)
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