JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À INTEGRALIDADE DA MOTIVAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A teor do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, cumpre ao recorrente, na petição de agravo interno, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A interpretação desse preceito conjuntamente com a regra prevista no art. 1.002 do CPC/2015 resulta na conclusão de que a parte recorrente pode impugnar a decisão no todo ou em parte, mas deve para cada um dos capítulos decisórios impugnados refutá-los em tantos quantos forem os motivos autonomamente considerados para mantê-los. 3. Tal necessidade configura-se no denominado "ônus da dialeticidade", cuja inobservância no exercício do direito de recorrer atinge o interesse recursal quanto ao elemento "utilidade", tendo em vista de nada adiantar a impugnação apenas parcial dos motivos da decisão se aquele que remanescer inatacado mantiver incólume o julgado. 4. No caso concreto, a decisão monocrática da e. Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial por verificar que o agravante não combateu todos os fundamentos de inadmissibilidades reconhecidos pelo Tribunal de origem, quais sejam, a ausência de prequestionamento; Súmula 83/STJ; Súmula 283/STF; Súmula 7/STJ; e Súmula 280/STF. 5. Nas razões do agravo interno, restringiu sua súplica para defender o conhecimento do agravo em recurso especial sob a súplica de afastamento da ausência de prequestionamento e da vedação de exame de legislação local (Súmula 280/STF). Percebe-se que os demais fundamentos que a decisão agravada consignou para não conhecer do agravo em recurso especial não foram impugnados. 6. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.275.402/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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