- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 16/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ÔNUS DA DIALETICIDADE NÃO CUMPRIDO . INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. Como bem pontuado no decisum monocrático, a decisão negou seguimento ao recurso especial sob os seguintes argumentos: a) não há falar em negativa de prestação jurisdicional; b) os fundamentos expendidos no apelo não são suficientes para infirmar as conclusões do acórdão recorrido; c) não ficou evidenciado a suposta ofensa aos dispositivos de lei federal indicados; d) a pretensão recursal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ; e) o dissídio jurisprudencial não ficou evidenciado. 3. Entretanto, no agravo em recurso especial, a parte recorrente abalizou suas razões na assertiva de que o juízo de admissibilidade efetuado pelo Tribunal de origem ultrapassou os seus próprios limites de análise dos requisitos de processamento do especial, norteando os demais articulados do agravo interposto por meio da reiteração das razões do apelo nobre. 4. Agravo interno que não impugna o fundamento da decisão hostilizada. Incidência do ônus da dialeticidade previsto no art. 1.021, § 1º do CPC/2015. 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.164.981/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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