JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
30/05/2023
Data de publicação
07/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 30/05/2023, p. 07/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. CRÉDITO FISCAL. PENHORA CAUTELAR NO ROSTO DOS AUTOS DA FALÊNCIA. MERO ATO ACAUTELADOR. PAR CONDITIO CREDITORUM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CONFLITO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A penhora no rosto dos autos da falência, determinada cautelarmente pelo Juízo da execução fiscal, não representa usurpação da competência do Juízo Universal porque, além de a pretensão satisfatória do fisco não se suspender com a quebra, os pagamentos são feitos conforme as regras do concurso de credores. 2. Ausência de demonstração de prejuízo para a massa falida ou de utilidade para o manejo do conflito. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 190.841/GO, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 30/5/2023, DJe de 7/6/2023.)
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