- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 20/08/2024, p. 26/08/2024
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. CRÉDITO FISCAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. "A penhora no rosto dos autos da falência, determinada cautelarmente pelo Juízo da execução fiscal, não representa usurpação da competência do Juízo Universal porque, além de a pretensão satisfatória do fisco não se suspender com a quebra, os pagamentos são feitos conforme as regras do concurso de credores" (AgInt no CC n. 190.841/GO, relator Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 30/5/2023, DJe de 7/6/2023). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no CC n. 200.440/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 26/8/2024.)
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